Uma microempresa (ME) possui receita bruta anual de até R$ 360 mil. Uma empresa é considerada empresa de pequeno porte (EPP) quando a sua receita bruta anual é de até R$ 4,8 milhões por ano.
O primeiro passo da formalização empresarial é ser micro empreendedor individual (MEI). O faturamento máximo do MEI, antes de se tornar uma microempresa (ME) é de R$ 81 mil.
Existe uma legislação específica para a proteção das pequenas e médias empresas no Brasil? É a Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Ela foi instituída em 2006 para regulamentar o disposto na Constituição Brasileira, nos artigos 170 e 179, que prevê o tratamento diferenciado e favorecido à microempresa (ME) e à empresa de pequeno porte (EPP).
Desde que foi criada, já atravessou quatro rodadas de alteração, mas permanece com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento e a competitividade das microempresas e empresas de pequeno porte brasileiras, como estratégia de geração de emprego, distribuição de renda, inclusão social, redução da informalidade e fortalecimento da economia.
Simples Nacional
Por meio da Lei Geral, foi instituído o regime tributário específico para os pequenos negócios, com redução da carga de impostos e simplificação dos processos de cálculo e recolhimento, que é o Simples Nacional.
A Lei Geral uniformizou o conceito de micro e pequena empresa ao enquadrá-las com base em sua receita bruta anual.
A Lei Geral protege os pequenos negócios para seguir a Constituição e gerar emprego e renda.
4 benefícios da Lei Geral que protege micro e pequenas empresas:
– Simplificação e desburocratização.
– Facilidades para acesso ao mercado.
– Facilidades para obtenção de Crédito e à justiça.
– Estímulo à inovação e à exportação.