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Cadastro no DET é prorrogado até agosto para os microempreendedores individuais

O prazo para os microempreendedores individuais (MEI) realizarem o cadastro no DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista) foi prorrogado até 1º de agosto. O DET está disponível no site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Esse é o novo canal de comunicação entre os auditores fiscais do trabalho e os empregadores.

O cadastro deve ser feito mesmo pelo MEI que não tem empregado. A página solicita um endereço de e-mail para possibilitar recebimento de alertas. Quem perder o prazo do cadastro não estará sujeito a multas, no entanto pode sofrer consequências, caso não responda as notificações que, eventualmente, sejam feitas por meio do canal.

O cadastro de contatos no DET deverá ser feito por meio do endereço eletrônico do DTE, utilizando login e senha de sua conta Gov.br, com certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ). Após a atualização do cadastro com os contatos, o empregador poderá outorgar poderes a um terceiro para acessar o DET em seu nome, por intermédio do Sistema de Procuração Eletrônica – SPE.

Unificação e notificações físicas

O presidente da Conampe, Ercílio Santinoni, que também preside a Fampepar, defende que todas as informações sejam unificadas no E-Social, reduzindo a burocracia e as obrigações dos MEIs.

Há consenso sobre a necessidade de evitar cadastros múltiplos para os MEIs e microempresas, favorecendo, simplificando e beneficiando estes empreendedores.

A ideia de ampliar a comunicação parece boa, mas a Conampe defende que o governo unifique a base de dados, evitando múltiplos cadastros, com prazos e multas.

“Os MEIs e as microempresas precisam da máxima simplificação possível nos seus processos, especialmente os microempreendedores individuais, a maioria sem pessoal contratado e com recursos administrativos mais limitados. A comunicação pode ser feita, mas a base de dados precisa ser unificada, em benefício dos empreendedores”, defende o presidente da Conampe.

Além disso, a Conampe e a Fampepar defendem que as notificações do Ministério sejam por carta ou que os fiscais ou as empresas contratadas pelo Ministério procurem entregar até mesmo presencialmente. E fica a pergunta a ser respondida: “O que o Ministério do Trabalho (MT) pode querer notificar MEI que não tenha empregado?”

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