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Cadastro no DET é prorrogado até agosto para os microempreendedores individuais

O prazo para os microempreendedores individuais (MEI) realizarem o cadastro no DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista) foi prorrogado até 1º de agosto. O DET está disponível no site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Esse é o novo canal de comunicação entre os auditores fiscais do trabalho e os empregadores.

O cadastro deve ser feito mesmo pelo MEI que não tem empregado. A página solicita um endereço de e-mail para possibilitar recebimento de alertas. Quem perder o prazo do cadastro não estará sujeito a multas, no entanto pode sofrer consequências, caso não responda as notificações que, eventualmente, sejam feitas por meio do canal.

O cadastro de contatos no DET deverá ser feito por meio do endereço eletrônico do DTE, utilizando login e senha de sua conta Gov.br, com certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ). Após a atualização do cadastro com os contatos, o empregador poderá outorgar poderes a um terceiro para acessar o DET em seu nome, por intermédio do Sistema de Procuração Eletrônica – SPE.

Unificação e notificações físicas

O presidente da Conampe, Ercílio Santinoni, que também preside a Fampepar, defende que todas as informações sejam unificadas no E-Social, reduzindo a burocracia e as obrigações dos MEIs.

Há consenso sobre a necessidade de evitar cadastros múltiplos para os MEIs e microempresas, favorecendo, simplificando e beneficiando estes empreendedores.

A ideia de ampliar a comunicação parece boa, mas a Conampe defende que o governo unifique a base de dados, evitando múltiplos cadastros, com prazos e multas.

“Os MEIs e as microempresas precisam da máxima simplificação possível nos seus processos, especialmente os microempreendedores individuais, a maioria sem pessoal contratado e com recursos administrativos mais limitados. A comunicação pode ser feita, mas a base de dados precisa ser unificada, em benefício dos empreendedores”, defende o presidente da Conampe.

Além disso, a Conampe e a Fampepar defendem que as notificações do Ministério sejam por carta ou que os fiscais ou as empresas contratadas pelo Ministério procurem entregar até mesmo presencialmente. E fica a pergunta a ser respondida: “O que o Ministério do Trabalho (MT) pode querer notificar MEI que não tenha empregado?”

Contatos com o Instituto Monampe:
E-mail: contato@monampe.com.br
WhatsApp (mensagens): (61) 99926-1900

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Obrigatoriedade para MEIs emitirem notas fiscais é adiada

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou o início da obrigatoriedade da emissão de notas fiscais para Microempreendedores Individuais (MEIs). A medida, que estava prevista para começar nesta segunda-feira (3), foi adiada para 1º de setembro.

resolução nº 172 do CGSN, com a decisão, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União de sexta-feira (31). Ela é assinada por Adriana Gomes Rêgo, vice-presidente do comitê.

Com a mudança, os MEIs terão mais cinco meses para se adequar à obrigação de emitir Notas Fiscais de Serviços eletrônicas (NFS-e).

A resolução nº 172/2023 também atualiza as normas que tratam da transação tributária no âmbito do Simples Nacional. Pela nova regra, débitos que estejam em contencioso administrativo fiscal nas fazendas federal, estadual, municipal e distrital poderão ser transacionados.

Também passou a ser permitido usar precatórios ou direito creditório para amortização da dívida tributária principal, juros e multa, desde que o valor seja de créditos tributários do próprio devedor e que o precatório ou direito creditório já tenham sentença transitada e julgada.

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As micro e pequenas empresas, no Brasil

Uma microempresa (ME) possui receita bruta anual de até R$ 360 mil. Uma empresa é considerada empresa de pequeno porte (EPP) quando a sua receita bruta anual é de até R$ 4,8 milhões por ano.

O primeiro passo da formalização empresarial é ser micro empreendedor individual (MEI). O faturamento máximo do MEI, antes de se tornar uma microempresa (ME) é de R$ 81 mil.

As micro e pequenas empresas somam hoje quase 8 milhões de CNPJs. Junto com os MEIs, totalizam mais de 90% das empresas brasileiras.
São responsáveis por:
30% do PIB
55% dos empregos com carteira assinada
44% dos salários pagos
80% dos primeiros empregos
As microempresas, os microempreendedores individuais e as pequenas empresas são essenciais para o desenvolvimento econômico e o equilíbrio social do Brasil.

Lei geral

Existe uma legislação específica para a proteção das pequenas e médias empresas no Brasil? É a Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Ela foi instituída em 2006 para regulamentar o disposto na Constituição Brasileira, nos artigos 170 e 179, que prevê o tratamento diferenciado e favorecido à microempresa (ME) e à empresa de pequeno porte (EPP).

Desde que foi criada, já atravessou quatro rodadas de alteração, mas permanece com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento e a competitividade das microempresas e empresas de pequeno porte brasileiras, como estratégia de geração de emprego, distribuição de renda, inclusão social, redução da informalidade e fortalecimento da economia.

Simples Nacional
Por meio da Lei Geral, foi instituído o regime tributário específico para os pequenos negócios, com redução da carga de impostos e simplificação dos processos de cálculo e recolhimento, que é o Simples Nacional.

A Lei Geral uniformizou o conceito de micro e pequena empresa ao enquadrá-las com base em sua receita bruta anual.

A Lei Geral protege os pequenos negócios para seguir a Constituição e gerar emprego e renda.

4 benefícios da Lei Geral que protege micro e pequenas empresas:
– Simplificação e desburocratização.
– Facilidades para acesso ao mercado.
– Facilidades para obtenção de Crédito e à justiça.
– Estímulo à inovação e à exportação.