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Obrigatoriedade para MEIs emitirem notas fiscais é adiada

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou o início da obrigatoriedade da emissão de notas fiscais para Microempreendedores Individuais (MEIs). A medida, que estava prevista para começar nesta segunda-feira (3), foi adiada para 1º de setembro.

resolução nº 172 do CGSN, com a decisão, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União de sexta-feira (31). Ela é assinada por Adriana Gomes Rêgo, vice-presidente do comitê.

Com a mudança, os MEIs terão mais cinco meses para se adequar à obrigação de emitir Notas Fiscais de Serviços eletrônicas (NFS-e).

A resolução nº 172/2023 também atualiza as normas que tratam da transação tributária no âmbito do Simples Nacional. Pela nova regra, débitos que estejam em contencioso administrativo fiscal nas fazendas federal, estadual, municipal e distrital poderão ser transacionados.

Também passou a ser permitido usar precatórios ou direito creditório para amortização da dívida tributária principal, juros e multa, desde que o valor seja de créditos tributários do próprio devedor e que o precatório ou direito creditório já tenham sentença transitada e julgada.

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Comitê Gestor do Simples Nacional analisará prorrogação da regularização de débitos para março de 2022

Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) se reunirá, na próxima sexta-feira (21/01), para discutir sobre a prorrogação do prazo de regularização de pendências de débitos.

Caso a resolução seja aprovada, ela beneficiará as empresas que formalizarem a opção impreterivelmente até o dia 31 de janeiro de 2022 pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). O prazo atual para regularização de pendências também é até 31 de janeiro, com a aprovação da prorrogação, os empresários terão mais dois meses para efetivarem a regularização de seus débitos.

Neste momento de retomada da economia, a deliberação do Comitê Gestor do Simples Nacional visa proporcionar aos contribuintes do Simples Nacional o fôlego necessário para que se reestruturem, regularizem suas pendências e retomem o desenvolvimento econômico que foi afetado devido à pandemia de Covid-19.

Importante ressaltar que o prazo de adesão ao Simples Nacional permanece até o último dia útil de janeiro de 2022 e não será prorrogado, pois trata-se de dispositivo previsto na Lei Complementar nº 123/2006.

Pauta

Data: 21 de janeiro de 2022 – 10h às 12h (sexta-feira).

1 – Abertura;
2 – Verificação do Quórum Mínimo;
3 – Aprovação da Ata da 58ª Reunião Presencial do CGSN;
4 – Aprovação da pauta da 59ª Reunião Presencial do CGSN;

Pauta Deliberativa:

5.1 – Aprovação do novo Regimento Interno do CGSN;
5.2 – e-Social do MEI. Alteração da Resolução CGSN nº 140, de 2018, nos casos de a data de prestação da informação fiscal e pagamento do DAE recaírem em dia sem expediente bancário; e
5.3 – Regularização de pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional.

6 – Assuntos Gerais; e
7 – Encerramento.

No item 5.3 está a proposta de prorrogar nova opção até março e permissão da derrubada do veto ao RELP e regularização seja pela Transação Tributaria ou RELP.

Saiba mais:

O CGSN é um órgão colegiado do Ministério da Economia, previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, e criado pelo Decreto nº 6.038, de 2007, para tratar dos aspectos tributários regulamentares do Simples Nacional.

A sua atual composição é:

I – quatro representantes da União, dos quais:

a) três da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia; e

b) um da Subsecretaria de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato da Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia;

II – dois representantes dos Estados e do Distrito Federal, indicados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz;

III – dois representantes dos Municípios, um indicado pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais e outro indicado pela Confederação Nacional de Municípios;

IV – um representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – Sebrae; e

V – um representante a ser designado em regime de rodízio anual entre a Confederação Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e a Confederação Nacional das Micro e Pequenas Empresas e dos Empreendedores Individuais.

Acesse aqui a Portaria que designou os membros do Conselho.